Em decisão do dia 06/07. a Ministra Nancy Andrigh acaba de vez com a conversa de que Dinho o todo poderoso, estaria em Brasilia com uma mala cheia de dinheiro para comprar uma liminar para suspender a eleição do dia 31/07, abaixo segue a decisão da Ministra para deixar os puxa sacos e baba ovo dos Cozzolino em situação de ridículo, "PASSARINHO QUE ACOMPANHA MORCEGO DORME DE CABEÇA PARA BAIXO"
“Desse modo, verifico que o Legislativo Municipal desbordou de sua competência legislativa e abandonou o critério constitucional de eleição para a hipótese de dupla vacância na Chefia do Executivo local. Ultrapassada a fiscalização de constitucionalidade da Lei Municipal pelo Executivo e pelo Legislativo (arts. 49, V; 58; 62, § 5º; 66, §§ 1º, 2º e 4º, todos da Constituição), cabe, portanto, ao Judiciário verificar a compatibilidade da norma municipal com os preceitos constitucionais.
Afasto, pois, a aplicação do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Magé/RJ ao caso concreto, por vício de inconstitucionalidade material, e, também, a regra do art. 81, § 1º, da Constituição, por não ser uma norma de observância obrigatória aos municípios, tudo conforme a firme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal”, disse a ministra em seu despacho final sobre o caso para decidir, de novo, pela manutenção da eleição direta marcada para o dia 31 desse mês.
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